Maricá

Maricá cria política de jardins pluviais para reforçar drenagem e reduzir alagamentos

Maricá – A Prefeitura de Maricá sancionou a Lei nº 3.786, de 8 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Incentivo à Implantação de Jardins Pluviais. A medida inclui soluções baseadas na natureza entre as alternativas para melhorar a drenagem urbana do município.

Os jardins pluviais são áreas preparadas com solo permeável e vegetação adequada para captar, reter, filtrar e infiltrar a água da chuva. Na prática, ajudam a reduzir o volume de água que escoa rapidamente pelas ruas e sobrecarrega galerias, bueiros e outros sistemas convencionais de drenagem.

A lei já está em vigor, mas a implantação de cada estrutura dependerá de projetos, análise técnica, planejamento orçamentário e regulamentação do Poder Executivo.

Como os jardins pluviais podem ajudar Maricá

A nova política tem entre seus objetivos reduzir alagamentos, enchentes e processos erosivos em áreas urbanizadas. Também busca ampliar as áreas permeáveis, aumentar a presença de vegetação e contribuir para diminuir os efeitos das ilhas de calor.

Os espaços funcionam como parte complementar da drenagem urbana. Em vez de a água seguir diretamente para ruas, redes e canais, o jardim pluvial permite que uma parcela seja absorvida de forma mais lenta pelo solo.

Segundo o presidente da autarquia Serviços de Obras de Maricá (Somar), Arlen Pereira, a iniciativa amplia as opções disponíveis para enfrentar os impactos das chuvas.

“Os jardins pluviais ajudam a aumentar as áreas permeáveis, reduzir os efeitos das chuvas e tornar a cidade mais preparada e sustentável”, afirmou.

Onde os jardins poderão ser implantados

A legislação permite que o município instale jardins pluviais em:

  • ruas, praças, parques e canteiros centrais;
  • áreas verdes;
  • locais com histórico de alagamentos ou deficiência de drenagem;
  • escolas, unidades de saúde e prédios públicos;
  • obras de urbanização, pavimentação, mobilidade e requalificação urbana.

A Lei nº 3.786 determina que novos projetos de parcelamento do solo, intervenções urbanísticas e obras públicas avaliem a adoção dos jardins pluviais sempre que houver viabilidade técnica.

Imóveis particulares também podem receber incentivo

A política municipal também abre a possibilidade de incentivo à implantação de jardins pluviais em áreas privadas, como residências, condomínios, empresas e instituições.

Para isso, o município poderá desenvolver campanhas educativas, oferecer orientação técnica, divulgar projetos de referência e firmar parcerias. Os projetos deverão respeitar critérios como dimensionamento adequado à água recebida, manutenção da permeabilidade do solo e uso preferencial de espécies nativas ou adaptadas à região.

Os parâmetros detalhados para implantação, manutenção e monitoramento ainda deverão ser definidos em regulamento municipal. Leia a íntegra da Lei nº 3.786.