Maricá sanciona lei que dá prioridade de matrícula a filhos de mães atípicas

Filhos e dependentes legais de responsáveis atípicos passam a ter prioridade na matrícula e rematrícula da rede municipal de ensino de Maricá. A garantia está prevista na Lei nº 3.778, sancionada pelo prefeito Washington Quaquá e publicada no Diário Oficial.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 02/2026, apresentado pela vereadora Chris Corrêa, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem pode solicitar a prioridade?
A lei contempla responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos globais do desenvolvimento, doenças raras ou condições crônicas que exijam cuidados contínuos.
Embora a ementa da lei use a expressão “responsáveis atípicos”, o artigo que define o público beneficiado menciona especificamente o termo “mãe atípica”.
Preferência por escola próxima de casa ou do tratamento
A nova legislação garante prioridade para matrícula em unidade próxima à residência da família ou ao local onde a criança ou adolescente realiza tratamento.
Também prevê preferência na escolha do turno, quando houver vaga disponível, e prioridade nos pedidos de transferência entre escolas da rede municipal.
A medida busca facilitar a rotina de famílias que precisam conciliar a vida escolar com consultas, terapias e outros atendimentos frequentes.
Laudo médico ou relatório multiprofissional poderá comprovar condição
Para acessar o benefício, será possível apresentar laudo médico ou relatório multiprofissional emitido tanto pela rede pública quanto pela privada.
O laudo poderá ser elaborado por profissionais como pediatras, neuropediatras, neurologistas, psiquiatras, geneticistas e outros especialistas habilitados.
A lei também aceita relatório assinado por, pelo menos, dois profissionais, entre psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicopedagogos e assistentes sociais.
Condições permanentes não exigirão atualização frequente
Nos casos em que a deficiência, transtorno ou condição seja permanente, irreversível ou contínua, a administração municipal não poderá exigir renovação periódica do documento comprobatório.
A norma também proíbe a exigência de exames invasivos, repetitivos ou desnecessários apenas para a comprovação do direito e determina a proteção das informações pessoais das famílias.
A prioridade criada pela Lei nº 3.778 complementa os demais critérios de matrícula adotados pela Secretaria de Educação e não elimina as regras já existentes para acesso à rede municipal.